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Isabelle Carapinha Advocacia

Prontuário médico: o que registrar para se proteger

O prontuário é o primeiro documento analisado em qualquer questionamento sobre um atendimento. Veja o que não pode faltar e os erros de registro mais comuns.

Capa do artigo: Prontuário médico: o que registrar para se proteger
Neste artigo
  1. O que o prontuário precisa conter
  2. Os erros que mais pesam
  3. Rasuras e correções
  4. Por quanto tempo guardar
  5. Quando o paciente pede uma cópia
  6. Clínicas com vários profissionais
  7. Onde a orientação jurídica ajuda

Quando um paciente questiona um atendimento — no Conselho Regional de Medicina ou na Justiça —, o prontuário é o primeiro documento a ser pedido. É nele que se reconstrói o que foi feito, quando e por quê. Um registro incompleto não prova que houve erro, mas deixa o médico sem a principal ferramenta para demonstrar que agiu corretamente.

O que o prontuário precisa conter

O Conselho Federal de Medicina define o conteúdo mínimo do prontuário. Na rotina do consultório e do plantão, vale conferir se cada atendimento traz:

  • identificação completa do paciente;
  • data e horário do atendimento;
  • anamnese, exame físico e hipóteses diagnósticas;
  • exames solicitados e seus resultados;
  • conduta, prescrições e orientações dadas ao paciente;
  • evolução, com a identificação do médico responsável em cada registro.

Os erros que mais pesam

Na análise de casos, alguns problemas se repetem. O primeiro é o registro genérico: expressões como “paciente orientado” ou “sem intercorrências” sem dizer o que foi orientado ou observado. O segundo é o registro feito muito depois do atendimento, que perde detalhes e pode ser questionado. O terceiro é a ausência da recusa: quando o paciente não aceita um exame ou tratamento, isso precisa estar escrito.

Se não está no prontuário, fica difícil provar que aconteceu.

Rasuras e correções

No prontuário em papel, a correção deve ser feita sem apagar o texto original, com data e assinatura. No eletrônico, o sistema precisa guardar o histórico de alterações. Apagar ou reescrever um registro depois de uma reclamação é justamente o que não se deve fazer.

Por quanto tempo guardar

A Lei nº 13.787/2018 estabelece o prazo mínimo de 20 anos, contados do último registro, para a guarda do prontuário. Em consultório próprio, a responsabilidade pela guarda é do médico ou da clínica — inclusive dos arquivos digitais.

O prontuário também é dado pessoal sensível. Acesso, compartilhamento e guarda precisam seguir o sigilo médico e a LGPD.

Quando o paciente pede uma cópia

O prontuário pertence ao paciente, e o Código de Ética Médica veda negar a ele o acesso ao próprio prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada. O pedido deve ser registrado, e a entrega, documentada. Já o envio a terceiros — empresa, seguradora, familiar — depende de autorização do paciente ou de dever legal, como uma requisição judicial.

Vale ter um procedimento simples por escrito: quem recebe o pedido, em quanto tempo a cópia é preparada e como a entrega fica registrada. Isso evita que uma solicitação comum se transforme em reclamação no Conselho.

Clínicas com vários profissionais

Em clínicas onde mais de um médico atende o mesmo paciente, cada registro precisa identificar quem o fez. Sistemas eletrônicos com login individual resolvem boa parte do problema; senhas compartilhadas, não. Também é importante definir, em contrato, quem é responsável pela guarda do prontuário se um dos médicos deixar a clínica.

  • cada profissional com acesso próprio ao sistema;
  • regras claras sobre quem pode ver o quê;
  • cópia de segurança dos arquivos, fora do computador do consultório;
  • previsão contratual para a guarda em caso de saída de sócio ou encerramento.

Onde a orientação jurídica ajuda

Uma revisão preventiva dos modelos de prontuário e das rotinas de registro mostra, antes de qualquer problema, o que está faltando. É um dos pontos analisados na consultoria preventiva do escritório.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).

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