Neste artigo
A telemedicina deixou de ser exceção. A Lei nº 14.510/2022 autorizou a prática da telessaúde em todo o país, e a Resolução CFM nº 2.314/2022 define como o médico deve exercê-la. A consulta online segue as mesmas regras éticas da presencial, com cuidados próprios do meio digital.
Autonomia e consentimento
Cabe ao médico decidir se o caso pode ser atendido a distância ou se exige consulta presencial. O paciente precisa concordar com o atendimento online, e essa concordância deve ser registrada — o termo específico para telemedicina é o caminho mais seguro.
Prontuário e documentos
- o atendimento online deve ser registrado no prontuário, como qualquer consulta;
- receitas e atestados emitidos a distância precisam de assinatura digital válida;
- o registro deve indicar que a consulta foi feita por telemedicina.
A tela muda o meio, não a responsabilidade.
Sigilo e proteção de dados
A plataforma usada precisa garantir a confidencialidade da consulta e a guarda segura dos dados. Aplicativos de mensagem de uso pessoal não foram pensados para isso. Os dados de saúde são dados sensíveis pela LGPD e pedem cuidado redobrado com acesso e armazenamento.
Evite gravar consultas sem o consentimento expresso do paciente e sem uma finalidade clara.
Quando a consulta online não basta
A própria regulamentação reconhece que nem todo caso pode ser resolvido a distância. Se o exame físico for indispensável, se houver sinais de gravidade ou se a conexão não permitir uma avaliação adequada, o caminho é orientar o atendimento presencial — e registrar essa orientação no prontuário. Essa decisão, bem documentada, é uma das principais proteções do médico na telemedicina.
Checklist antes da primeira consulta online
- plataforma com criptografia e guarda segura dos registros;
- termo de consentimento específico para telemedicina;
- prontuário preparado para registrar que o atendimento foi remoto;
- certificado digital para assinar receitas e atestados;
- política de privacidade atualizada no site e no agendamento.
A resolução do CFM também trata das empresas e plataformas que oferecem telemedicina, que precisam ter registro no Conselho Regional de Medicina. Antes de contratar uma plataforma, vale conferir esse ponto.
Como se preparar
Termos de consentimento para telemedicina, política de privacidade e contratos com a plataforma fazem parte dos documentos médicos que o escritório prepara. A revisão pode ser feita inteiramente online.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto por advogado(a).
